Direito Autoral
De acordo com a Lei 9610/98 que regula a matéria de proteção aos direitos autorais, primeiramente, é necessário saber que tipo de obra será protegida, para que então o pedido seja dirigido à repartição competente, para análise e decisão.
Em se tratando de uma “obra literária”, o pedido será encaminhado à Biblioteca Nacional, se “música”, à Ordem dos Músicos do Brasil, se “desenho artístico”, à Escola de Belas Artes.
Com relação a duração do registro de Direito Autoral, inicia-se a contagem do prazo à partir do momento em que o registro é concedido ao autor, o qual, enquanto estiver vivo, terá exclusiva propriedade da obra sem que nenhuma prorrogação deva ser feita ou, qualquer taxa de manutenção seja paga.
Com o falecimento do autor, seus sucessores também terão direitos sobre o registro, pois, como é sabido, o direito autoral é um patrimônio do antecessor, porém, diferente de outros patrimônios conhecidos, existe um término legal da validade do registro com relação a herdeiros.
O término ocorrerá 70 anos após a morte do autor, contados de forma especial que somente será explicada caso haja necessidade.






